A Justiça do
Trabalho no Brasil, como regra, aceita as assinaturas eletrônicas para os
contratos de trabalho (inclusive o de experiência) e respectivos termos e
documentação.
De forma que, na
prática trabalhista atual, entendemos que não há mais necessidade de imprimir
os formulários e solicitar a assinatura física do empregado.
Porém, alertamos que
caso o trabalhador seja analfabeto, é recomendável imprimir e solicitar uma
testemunha que comprove a leitura e a concordância com os termos contratuais
(neste caso, recomenda-se assinatura física).
Outra situação é o
empregado menor de idade, sempre é necessário (mesmo que seja assinatura
digital) que o responsável legal esteja concordando e assinando os termos,
contratos e declarações.
De forma que o
empregador pode comprovar de forma válida por:
? formulário digital com aceite eletrônico;
? assinatura eletrônica (inclusive simples);
? registro no sistema de RH;
? declaração enviada por e-mail;
? cadastro no eSocial vinculado ao
empregado;
? cláusula no contrato com aceite digital.
O que importa numa
fiscalização ou reclamatória trabalhista possuir prova documental (seja física
ou digital) da opção ou recusa do empregado no caso do Vale-Transporte, etc.
Não ter assinatura
nenhuma (nem física nem digital) é risco trabalhista e previdenciário, sujeita
a autuações e multas pela fiscalização respectiva.
Nota M&M: Destacamos que a
Justiça do Trabalho brasileira é formado por diversos juízes, sendo que algum
poderá ter entendimento diferente.
Fonte:
Guia Trabalhista, com edição do texto e "nota" da M&M
Assessoria Contábil