Institucional Consultoria Eletrônica

Documentação do empregado pode ser exclusivamente digital?


Publicada em 13/02/2026 às 10:00h 

A Justiça do Trabalho no Brasil, como regra, aceita as assinaturas eletrônicas para os contratos de trabalho (inclusive o de experiência) e respectivos termos e documentação.

De forma que, na prática trabalhista atual, entendemos que não há mais necessidade de imprimir os formulários e solicitar a assinatura física do empregado.

Porém, alertamos que caso o trabalhador seja analfabeto, é recomendável imprimir e solicitar uma testemunha que comprove a leitura e a concordância com os termos contratuais (neste caso, recomenda-se assinatura física).

Outra situação é o empregado menor de idade, sempre é necessário (mesmo que seja assinatura digital) que o responsável legal esteja concordando e assinando os termos, contratos e declarações.

De forma que o empregador pode comprovar de forma válida por:

? formulário digital com aceite eletrônico;

? assinatura eletrônica (inclusive simples);

? registro no sistema de RH;

? declaração enviada por e-mail;

? cadastro no eSocial vinculado ao empregado;

? cláusula no contrato com aceite digital.

O que importa numa fiscalização ou reclamatória trabalhista possuir prova documental (seja física ou digital) da opção ou recusa do empregado no caso do Vale-Transporte, etc.

Não ter assinatura nenhuma (nem física nem digital) é risco trabalhista e previdenciário, sujeita a autuações e multas pela fiscalização respectiva.

Nota M&M: Destacamos que a Justiça do Trabalho brasileira é formado por diversos juízes, sendo que algum poderá ter entendimento diferente.

Fonte: Guia Trabalhista, com edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil








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