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Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional


Publicada em 27/03/2026 às 16:00h 

Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para microempresa e empresa de pequeno porte com débitos na Receita Federal do Brasil  ou na PGFN.

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

De 20 a 23 de março de 2026, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional  (DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

Como acessar os Termos e Relatórios

Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.

Mudança do prazo de opção pelo Simples Nacional de janeiro para setembro

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, alterou de janeiro para setembro de cada ano o período para CNPJs já constituídos solicitarem opção pelo Simples Nacional. Isso significa que o contribuinte excluído poderá solicitar nova opção para reingressar no regime durante o mês de setembro com efeitos para 1º de janeiro do ano seguinte.

Essa é mesma orientação que o excluído por débitos deve seguir para reingressar no Simples Nacional, uma vez que ele não será mais optante a partir do 1º dia do ano seguinte.

Regularização

O contribuinte terá 90 dias da data de ciência do Termo de Exclusão para regularizar seus débitos e não ser excluído do Simples Nacional. Esse prazo que antes era de 30 dias foi alterado pela Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2027, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento.

Quando ocorre a ciência do Termo

A ciência do Termo se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Contestação e Orientações

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da Receita Federal do Brasil ou realize qualquer outro procedimento.

A empresa que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá no prazo de 20 dias úteis da ciência do referido Termo encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.

Efeitos

A empresa que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, será excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2027. 

Quantidade de CNPJs que receberam Termo de Exclusão por débitos pela RFB

Foram notificados 698.556 devedores do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização.

Para mais esclarecimentos, disponibilizamos aqui as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto.


Nota M&M:
 A M&M Assessoria Contábil presta serviços para empresas. Desde a Constituição (abertura) da Empresa (elaboração do Contrato Social; obtenção de CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal; Alvarás, etc.), serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário, INSS, FGTS,  informações para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária (orientação para o enquadramento tributário, lançamentos das notas fiscais, apuração de tributos, análises e retenção de tributos, informações aos órgãos competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de Balanços e Balancetes, etc.). Atendemos empresas tributadas no Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Lucro Real do RS e SC, assim como MEIs, Profissionais Liberais, Igrejas e Instituições do Terceiro Setor de todo o País.  Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050.

Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto da M&M Assessoria Contábil








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