Aposentados e pensionistas têm até o dia 20 de junho
de 2026 para fazer procedimento que é etapa obrigatória para aderir ao acordo
de ressarcimento
O
INSS prorrogou por mais 90 dias o prazo para que aposentados e pensionistas
contestem descontos associativos não autorizados em seus benefícios
previdenciários. Com a nova medida, o limite para a contestação passa de 20 de
março para 20 de junho de 2026.
A
decisão atende a um requerimento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito
(CPMI) do INSS, que investiga cobranças ilegais nas folhas de pagamento. O
procedimento de contestação é essencial para quem deseja aderir ao acordo de
ressarcimento oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Até
o momento, mais de 6,4 milhões de pessoas já contestaram as cobranças e
4.401.653 aderiram ao acordo, resultando na devolução de quase R$ 3 bilhões aos
segurados em todo o país. Outros 748.734 beneficiários já estão aptos a
ingressar na negociação. Vale destacar que a adesão ao acordo permanece
disponível mesmo após o fim do prazo de contestação.
Como funciona o ressarcimento
Para ter direito à
devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o
segurado deve:
- Verificar sua
situação pelo Meu INSS; Central 135 e Agências dos Correios.
-
Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo
aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
-
Aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se
manifestar.
-
Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documento irregular
(como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento
do valor.
Pagamento rápido e regras
especiais
Após aceitar o
acordo, o dinheiro é depositado na conta do benefício em até três dias úteis.
Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é
feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão
manual.
Atenção contra golpes
· O INSS não envia
links ou SMS solicitando dados pessoais;
· O Instituto não
cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento;
· Toda a comunicação
oficial ocorre apenas pelo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e Correios.
Fonte: Ascom/INSS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil